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Artigo 5.ºVigência

Vigente desde: 07/04/2020
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até terminar o estado de emergência.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/04/2020

Portaria n.º 105/2020 - 1.ª Série(30/04/2020)