A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até terminar o estado de emergência.
Artigo 5.º — Vigência
Vigente desde: 07/04/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2020
Portaria n.º 105/2020 - 1.ª Série(30/04/2020)