Saltar para o conteúdo principal

10.º

RevogadoVigente desde: 16/04/1986
Por despacho dos Secretários de Estado da Alimentação e do Comércio Interno, sob proposta da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, ouvidas as entidades que procedem ao tratamento do leite, poderão ser definidos os quantitativos máximos destinados à comercialização como leites aromatizados.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 16/04/1986