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11.º

RevogadoVigente desde: 16/04/1986
Ficam sujeitos, no continente, ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, o leite pasteurizado, o leite comum tratado, o leite ultrapasteurizado de fabrico continental, o leite esterilizado de fabrico continental e o leite especial pasteurizado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 16/04/1986