1 -No continente, nas zonas de recolha organizada e nas zonas de recolha não organizada onde se procede à classificação oficial do leite, os preços a praticar, por litro de leite, no centro de tratamento ou fábrica, são os seguintes:
Leite da classe A - 47$00;
Leite da classe B - 43$00;
Leite da classe C - 14$00.
2 -No continente, nas zonas de recolha não organizada e onde se não procede à classificação oficial do leite, os preços a praticar, por litro de leite, são os previstos no n.º 1 para o leite da classe B e entendem-se no centro de tratamento ou fábrica.
3 -Os preços referidos nos n.os 1 e 2 incluem a totalidade dos encargos até agora designados por 1.º escalão do ciclo do leite, podendo aos mesmos ser deduzidos os encargos relativos às operações mencionadas no artigo 15.º do Regulamento dos Centros de Concentração de Leite, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 7/81, de 31 de Janeiro, quando estes forem suportados pelo utilizador.
4 -Para os encargos da concentração referidos no n.º 3 é estipulado o valor de 1$00 por litro.
5 -Os preços referidos nos números anteriores entendem-se para o litro de leite com 3,5% de teor butiroso, sujeito à valorização ou desvalorização de $40 por cada 0,1% de gordura.