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3.º

RevogadoVigente desde: 16/04/1986
Às entidades que efectuarem a recolha de leite é imputada a responsabilidade pela qualidade do produto até ao centro de concentração ou até ao centro de tratamento ou fábrica, no caso de o transporte ser efectuado por aquelas entidades.

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Versão 1

Revogado desde 16/04/1986