Saltar para o conteúdo principal

20.º

RevogadoVigente desde: 16/04/1986
Os encargos referidos nos n.os 18.º e 19.º serão liquidados pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários mediante documentação comprovativa, a apresentar pelas entidades nele citadas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 16/04/1986