As cooperativas de produtores e as uniões de cooperativas das zonas de recolha organizada que procedam à instalação nos postos de recepção de leite de equipamento de refrigeração e ou de equipamento de recuperação de calor no sistema de refrigeração, nas condições expressas no n.º 8.º da presente portaria, beneficiarão de um subsídio de 40% a fundo perdido sobre o custo e a montagem do equipamento adquirido.
7.º
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