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Artigo 18.ºConsulta eletrónica do processo

RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/09/2018
O processo pode ser consultado por via eletrónica:
a) Pelo requerente detentor de cartão do cidadão, na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt, nos termos dos procedimentos e instruções aí constantes;
b) Pelo mandatário, através do sistema informático Citius, nos termos do capítulo VI da Portaria n.º 114/2008, de 6 de fevereiro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 20/09/2018

Revogado

Versão 1

Revogado de 10/01/2013 a 19/09/2018