1 -O título para desocupação do locado é disponibilizado pelo BNA ao requerente na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt.
2 -De modo a aceder ao título de desocupação, o requerente é informado, com a notificação de constituição do título para desocupação do locado, dos dados necessários para aceder ao título, nomeadamente a referência única necessária para aceder ao título para desocupação do locado.
3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, no caso de o requerente ter indicado endereço de correio eletrónico, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º-B da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, recebe por esse meio o título para desocupação do locado em formato eletrónico.