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Artigo 19.ºDisponibilização por meios informáticos do título para desocupação do locado

RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/09/2018
1 -O título para desocupação do locado é disponibilizado pelo BNA ao requerente na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt.
2 -De modo a aceder ao título de desocupação, o requerente é informado, com a notificação de constituição do título para desocupação do locado, dos dados necessários para aceder ao título, nomeadamente a referência única necessária para aceder ao título para desocupação do locado.
3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, no caso de o requerente ter indicado endereço de correio eletrónico, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º-B da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, recebe por esse meio o título para desocupação do locado em formato eletrónico.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 20/09/2018

Revogado

Versão 1

Revogado de 10/01/2013 a 19/09/2018