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Artigo 25.ºLista de agentes de execução e de notários

RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/09/2018
1 -Para efeitos de publicitação, a Câmara dos Solicitadores e a Ordem dos Notários disponibilizam uma lista informática que contém a informação relativa aos agentes de execução e notários que tenham manifestado vontade de participar no procedimento especial de despejo, pesquisável por concelho.
2 -A lista referida no número anterior é disponibilizada em página informática de acesso público, nos sítios oficiais da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e da Ordem dos Notários, e na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 20/09/2018

Revogado

Versão 1

Revogado de 10/01/2013 a 19/09/2018