Artigo 25.º
Lista de agentes de execução e de notários
Redação registada como em vigor em 10/01/2013.
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1 - Para efeitos de publicitação, a Câmara dos Solicitadores e a Ordem dos Notários disponibilizam uma lista informática que contém a informação relativa aos agentes de execução e notários que tenham manifestado vontade de participar no procedimento especial de despejo, pesquisável por concelho.
2 - A lista referida no número anterior é disponibilizada em página informática de acesso público, nos sítios oficiais da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Notários, do BNA e no portal Citius.