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Artigo 1.ºObjeto e âmbito

Vigente desde: 04/01/2023
1 -A presente portaria procede à determinação da forma de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao transporte de alunos:
a)Com mobilidade reduzida que comprometa a utilização dos transportes regulares ou dos transportes escolares;
b)Com dificuldades acentuadas e persistentes ao nível da comunicação, interação, cognição ou aprendizagem que tenham sido sinalizadas pela Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), prevista no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua atual redação.
2 -São elegíveis para o transporte a que se refere o presente diploma os alunos referidos no número anterior com necessidades educativas específicas individuais e que não possam, comprovadamente, utilizar os transportes regulares ou os transportes escolares.
3 -A regulamentação constante da presente portaria aplica-se a todos os municípios da área territorial de Portugal continental.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/01/2023