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Artigo 2.ºApuramento de Despesa

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/03/2024
1 -(Revogado.)
2 -Para apuramento da despesa anual com o transporte dos alunos abrangidos pela presente Portaria, a partir de 2024 os municípios reportam à DGAL, até final de julho de cada ano:
a)O número de alunos transportados, abrangidos pela presente portaria;
b)A despesa realizada no primeiro semestre do ano civil em curso.
3 -(Revogado.)
4 -Os montantes a transferir anualmente, através do Fundo de Financiamento da Descentralização, são calculados com base no reporte constante do n.º 2.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/03/2024

Portaria n.º 110/2024/1 - 1.ª Série(19/03/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 04/01/2023 a 18/03/2024

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