1 -(Revogado.)
2 -Para apuramento da despesa anual com o transporte dos alunos abrangidos pela presente Portaria, a partir de 2024 os municípios reportam à DGAL, até final de julho de cada ano:
a)O número de alunos transportados, abrangidos pela presente portaria;
b)A despesa realizada no primeiro semestre do ano civil em curso.
3 -(Revogado.)
4 -Os montantes a transferir anualmente, através do Fundo de Financiamento da Descentralização, são calculados com base no reporte constante do n.º 2.