1 - Cabe à CNPSM a análise das candidaturas, que contempla as seguintes dimensões:
a) Coerência da candidatura face aos princípios estabelecidos e aos objetivos definidos no artigo 2.º;
b) Coerência entre o diagnóstico de necessidades, a intervenção proposta e os resultados esperados;
c) Adequação do cronograma e do plano orçamental;
2 - Têm prioridade os SLSM que não foram alvo de investimento prévio pelo PRR.
3 - A CNPSM pode solicitar à entidade proponente, a todo o tempo, os esclarecimentos que considere necessários e até negociar a apresentação de propostas alternativas à que foi primeiramente apresentada.
4 - A entidade proponente tem um prazo de 10 dias úteis para resposta aos pedidos de esclarecimento solicitados.