1 - A lista preliminar de classificação das candidaturas inclui as candidaturas admitidas e excluídas, sendo assinalado, quanto às excluídas, o motivo da exclusão.
2 - As candidaturas admitidas são ordenadas na lista por ordem decrescente de pontuação, com indicação das que serão financiadas de acordo com a dotação disponível.
3 - Em caso de empate na pontuação, é relevada a dispersão geográfica e a dificuldade dos acessos, sendo realizado, caso o empate subsista, sorteio.
4 - A lista preliminar de classificação é remetida pelo júri a todas as entidades, para efeitos de audiência prévia, pelo prazo de 10 dias.
5 - As reclamações recebidas, através do endereço eletrónico identificado no aviso de abertura, são apreciadas pelo júri no prazo máximo de 5 dias úteis.