1 - A lista final de classificação proposta pelo júri inclui todas as candidaturas rececionadas.
2 - A lista final de classificação ordena, por ordem decrescente de pontuação, todas as candidaturas admitidas, assinalando, pela mesma ordem, as que serão financiadas, até esgotar a dotação disponível.
3 - A lista final de classificação inclui ainda as candidaturas excluídas, com indicação do respetivo motivo de exclusão.
4 - As candidaturas admitidas que não obtenham qualquer pontuação não são passíveis de ser financiadas.
5 - A lista final de classificação é submetida à aprovação do coordenador da CNPSM, homologada pela secretária-geral do Ministério da Saúde e publicitada no sítio eletrónico da SGMS.