Os apoios financeiros previstos no presente Regulamento são atribuídos pela CNPSM e operacionalizados pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (SGMS), no valor total de 1 milhão de euros.
Artigo 4.º — Financiamento e operacionalização
Vigente desde: 10/01/2025
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Em vigor desde 10/01/2025