Podem candidatar-se à presente linha de financiamento todos os SLSM das instituições do SNS cujo plano de setorização, incluindo expressamente a atribuição de áreas assistenciais a ECSM, já tenha sido aprovado pelas coordenações regionais de saúde mental (CRSM) da respetiva região.
Artigo 5.º — Candidatos
Vigente desde: 10/01/2025
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Em vigor desde 10/01/2025