1 - Todas as despesas a considerar destinam-se, exclusivamente, à prossecução dos projetos referidos no artigo 2.º do presente Regulamento e regem-se por princípios de boa administração, boa gestão financeira e otimização dos recursos disponíveis.
2 - As despesas elegíveis pressupõem um pagamento efetivo por parte da entidade beneficiária dos apoios, a ser devidamente comprovado por esta.
3 - Podem ser consideradas despesas elegíveis:
a) Aquisição de viaturas elétricas, adaptadas para cuidados na comunidade, nomeadamente para intervenções domiciliárias, até 35 000 euros;
b) Aquisição de equipamentos, até 15 000 euros:
i) Equipamentos e instrumentos para avaliação e prestação de cuidados;
ii) Equipamento informático e/ou de comunicação;
iii) Equipamentos gerais, incluindo mobiliário;
c) Requalificação de instalações para o funcionamento extra-hospitalar de ECSM, até 50 000 euros.