O financiamento aos programas no âmbito do Eixo 1 e do Eixo 2 é atribuído em cada ano civil.
Artigo 13.º — Duração do financiamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/12/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/12/2016
Revogado
Revogado de 22/04/2014 a 06/12/2016