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Artigo 14.ºFormalização da concessão do financiamento

RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/12/2016
1 -Nos termos a definir no aviso, os programas aceites tornam-se efetivos, com a celebração de um contrato ou termo de aceitação, entre beneficiário e o IVV, I. P..
2 -A não celebração do contrato ou termo de aceitação no prazo de trinta dias após a comunicação do IVV. I. P., determina a caducidade do direito ao apoio.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 07/12/2016

Revogado

Versão 1

Revogado de 22/04/2014 a 06/12/2016