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Artigo 3.ºÂmbito do apoio

RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/02/2023
1 -O regime de apoio a que se refere a presente portaria é estabelecido em dois eixos:
a)Eixo 1 - "Apoio à Promoção Genérica", apoio a programas destinados a informar o público sobre as características dos vinhos e produtos vínicos de origem nacional ou promovê-los junto dos operadores económicos ou consumidores;
b)Eixo 2 - "Informação e Educação", apoio a programas relativos ao consumo dos produtos do sector vitivinícola, independentemente do seu país ou região de origem.
2 -O regime de apoio definido na presente portaria não se aplica aos vinhos produzidos no arquipélago dos Açores nem, quanto ao Eixo 1, ao vinho do Porto.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 07/02/2023

Revogado

Versão 1

Revogado de 22/04/2014 a 06/02/2023