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Artigo 2.ºGestão do apoio à promoção

RevogadoVigente desde: 16/11/2023
1 -O Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., (IVV, I. P.) é o organismo responsável pela aplicação dos regimes de apoio previstos na presente portaria, competindo-lhe:
a)Proceder à divulgação dos avisos para a apresentação dos programas;
b)Proceder à análise e decisão sobre os apoios a conceder aos programas;
c)Fixar o nível de financiamento a atribuir a cada programa;
d)Assegurar o controlo da execução e da avaliação do desempenho dos programas, de acordo com normas previamente estabelecidas;
e)Assegurar os procedimentos necessários relativos a auxílios de Estado.
2 -Para a prossecução das competências referidas no número anterior, o IVV, I. P., pode ser apoiado por outras entidades públicas ou privadas.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 16/11/2023