Artigo 5.º
Rendimentos
Redação registada como em vigor em 14/04/2020.
Esta redação foi substituída em 03/02/2021. Ver a versão consolidada
São considerados relevantes para efeito da demonstração da quebra de rendimentos a que se refere o artigo anterior:
- a)No caso de rendimentos de trabalho dependente, o respetivo valor mensal bruto;
- b)No caso dos rendimentos empresariais ou profissionais da categoria B do CIRS, o valor antes de IVA;
- c)No caso de rendimento de pensões, o respetivo valor mensal bruto;
- d)No caso de rendimentos prediais, o valor das rendas recebidas;
- e)O valor mensal de prestações sociais recebidas de forma regular;
- f)O valor mensal de apoios à habitação recebidos de forma regular;
- g)Os valores de outros rendimentos recebidos de forma regular ou periódica.