Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºCoordenação do Julgado de Paz

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/07/2016
1 -A coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz compete ao juiz de paz que para o efeito for designado pelo Conselho dos Julgados de Paz.
2 -Nas ausências e impedimentos do juiz de paz coordenador, este é substituído pelo que, de entre os restantes juízes de paz, o Conselho dos Julgados de Paz definir como sendo aquele que se encontra em melhores condições para assegurar a substituição daquele.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 08/07/2016

Portaria n.º 182/2016 - 1.ª Série(08/07/2016)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/01/2002 a 07/07/2016

Comparar com a versão em vigor