À Direção-Geral da Política de Justiça compete:
a) Elaborar e atualizar, nos termos da lei, a lista dos mediadores que prestam serviço no Julgado de Paz e zelar pelo respetivo cumprimento;
b) Acompanhar e apoiar o funcionamento do Julgado de Paz, sem prejuízo das competências nesta matéria atribuídas a outras entidades;
c) Proceder ao pagamento da remuneração dos juízes de paz;
d) Proceder ao pagamento das mediações efectuadas.