1 -Pela emissão dos diferentes tipos de alvarás de armeiro há lugar ao pagamento das seguintes taxas:
a)Alvará de armeiro tipo 1 - (euro) 1500;
b)Alvará de armeiro tipo 2 - (euro) 300;
c)Alvará de armeiro tipo 3 - (euro) 150.
d)Alvará de armeiro tipo 4 - (euro) 300;
e)Alvará de armeiro tipo 5 - (euro) 300.
2 -Por cada averbamento efectuado em qualquer dos alvarás referidos nas alíneas anteriores, há lugar ao pagamento de uma taxa no montante correspondente a 20% dos valores ali previstos.
3 -Para o exercício da actividade de estudo e desenvolvimento de protótipos de armas de fogo até ao número de três por modelo/ano e para o fabrico de armas da classe D até ao número de 30 por modelo/ano, as taxas a cobrar pela concessão do respectivo alvará serão reduzidas a 10% da taxa indicada na alínea a) do n.º 1.