22.º
Isenções
Redação registada como em vigor em 08/11/2021.
Esta redação foi substituída em 02/12/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -Desde que destinadas a incorporar o produto acabado, montado, fabricado ou reparado em Portugal para exportação ou transferência para Estados membros da UE, ficam isentas do pagamento de taxas as autorizações para:
- a)Importação de partes essenciais de armas das classes B, B1, C e D, a que se referem as subalíneas vii), viii) e ix) da alínea a) do n.º 1 do n.º 7.º;
- b)Transferência de partes essenciais de armas das classes B, B1, C e D, a que se referem as subalíneas vii), viii) e ix) da alínea b) do n.º 8.º
- 2 -São reduzidos em 50% os montantes das taxas devidas pela concessão das autorizações para:
- a)Importação ou transferência temporária das armas a que se referem as subalíneas I) a III) da alínea b) do n.º 7.º e as subalíneas I) a III) da alínea c) do n.º 8.º, desde que destinadas a reparação em Portugal;
- b)Exportação e transferência de armas das classes B, B1, C e D, a que se referem, respectivamente, as subalíneas i), ii) e iii) da alínea c) do n.º 1 do n.º 7.º e as subalíneas i), ii) e iii) da alínea a) do n.º 8.º, desde que montadas, fabricadas ou reparadas em Portugal.
- 3 -São ainda reduzidos em 50% os montantes das taxas devidas pela concessão de autorizações para exportação e transferência de partes essenciais das armas das classes B, B1, C e D, a que se referem, respectivamente, as subalíneas vii), viii) e ix) da alínea c) do n.º 7.º e as subalíneas vii), viii) e ix) da alínea a) do n.º 8.º, desde que montadas ou fabricadas em Portugal.
- 4 -A utilização de partes essenciais de armas importadas ou transferidas para território nacional para fins diferentes dos que motivaram a concessão de isenções requeridas nos termos do n.º 1 implica para a entidade beneficiária a imediata cessação de todo e qualquer benefício previsto no presente artigo, bem como o ressarcimento pelo valor correspondente às taxas normais que fossem devidas por força das disposições aplicáveis dos n.os 7.º e 8.º do Regulamento.