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4.ºAlvará de entidade formadora

Vigente desde: 08/09/2006
1 -Pela emissão dos alvarás de entidades formadoras nos cursos abaixo indicados há lugar ao pagamento das seguintes taxas:
a)Formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo - (euro) 250;
b)Formação técnica e cívica para exercício da actividade de armeiro - (euro) 250.
2 -Quando requerida em simultâneo pela mesma entidade formadora, o montante devido pela emissão dos alvarás de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo e para o exercício da actividade de armeiro é reduzido em 20%.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/09/2006