Saltar para o conteúdo principal

5.ºLivrete de manifesto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/11/2021
1 -Pela emissão do livrete de manifesto de armas, consoante as situações abaixo identificadas há lugar ao pagamento das seguintes taxas:
a)Quando resultante de importação ou transferência - (euro) 20;
b)Quando resultante de fabrico - (euro) 20;
c)Quando resultante de aquisição - (euro) 20;
d)Quando resultante de reclassificação - (euro) 24,80;
e)Quando resultante de marcação ou numeração - (euro) 24,80.
2 -Pela emissão de certificado provisório do livrete referido no número anterior, nas situações previstas nas suas alíneas a) a c) - (euro) 3.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 08/11/2021

Portaria n.º 237/2021 - 1.ª Série(08/11/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/03/2007 a 07/11/2021

Comparar com a versão em vigor