Os empreendimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural devem disponibilizar aos hóspedes informação escrita, em português e em pelo menos outra língua oficial da união europeia, sobre:
a) Condições gerais da estada e normas de utilização do empreendimento, incluindo preços dos serviços disponibilizados e respectivos horários, bem como equipamentos existentes à disposição dos hóspedes para a prática de desportos ou de outras actividades de animação turística e regras para a sua utilização;
b) Áreas do empreendimento de acesso reservado ao seu proprietário, explorador ou legal representante;
c) Produtos comercializados, sua origem e preço;
d) No caso dos empreendimentos de agro-turismo, actividades agro-turísticas disponibilizadas, o seu funcionamento, horário e condições de participação;
e) Património turístico, natural, histórico, etnográfico, cultural, gastronómico e paisagístico da região onde o empreendimento se localiza;
f) Localização dos serviços médicos e das farmácias mais próximas;
g) Meios de transporte público que sirvam o empreendimento e vias de acesso aos mesmos.