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Artigo 20.ºFornecimentos incluídos no preço diário do alojamento

Vigente desde: 20/08/2008
No preço diário do alojamento está incluído, obrigatoriamente, o pequeno-almoço, o serviço de arrumação e limpeza e o consumo ilimitado de água e de electricidade, desde que inerente aos serviços próprios do empreendimento.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/2008