No preço diário do alojamento está incluído, obrigatoriamente, o pequeno-almoço, o serviço de arrumação e limpeza e o consumo ilimitado de água e de electricidade, desde que inerente aos serviços próprios do empreendimento.
Artigo 20.º — Fornecimentos incluídos no preço diário do alojamento
Vigente desde: 20/08/2008
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Em vigor desde 20/08/2008