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Artigo 5.ºNoção de casa de campo

Vigente desde: 20/08/2008
São casas de campo os imóveis situados em aldeias e espaços rurais que prestem serviços de alojamento a turistas e se integrem, pela sua traça, materiais de construção e demais características, na arquitectura típica local.

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Em vigor desde 20/08/2008