O presente Regulamento estabelece as condições de acesso e as regras gerais de financiamento, pelo Fundo Europeu Agrícola e de Desenvolvimento Rural, adiante designado por FEADER, das operações apresentadas no âmbito da medida de «Assistência técnica», prevista o artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 1290/2005, conjugado com o disposto no artigo 66.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, que define o enquadramento nacional dos apoios a conceder pelo Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para 2007-2013 (PRODER).
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 12/02/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2010