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Artigo 2.ºObjectivos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/10/2012
1 -São susceptíveis de ser financiadas pela medida «Assistência técnica» as actividades de preparação, gestão, controlo, acompanhamento, avaliação, informação e divulgação das medidas previstas no PRODER, bem como das actividades destinadas a reforçar a capacidade administrativa e técnica para a sua execução, tendo em vista a gestão e a operacionalização, de forma eficaz e eficiente, deste Programa.
2 -São ainda suscetíveis de ser financiadas pela medida «Assistência Técnica» as atividades relativas à preparação do próximo período de programação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/10/2012

Portaria n.º 326/2012 - 1.ª Série(17/10/2012)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/02/2010 a 16/10/2012

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