Saltar para o conteúdo principal

Artigo 12.ºAnálise e decisão dos pedidos de apoio

Vigente desde: 12/02/2010
1 -O secretariado técnico da autoridade de gestão analisa a elegibilidade dos beneficiários e das operações, de acordo com as normas e legislação nacional e comunitária em vigor, e emite parecer.
2 -Com base no parecer do secretariado técnico, o gestor elabora proposta de decisão, que envia ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
3 -Os pedidos de apoio são objecto de decisão pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
4 -O secretariado técnico notifica o beneficiário e comunica, via web-service, a decisão ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.) para efeitos de formalização do contrato.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/02/2010