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Artigo 11.ºApresentação de pedidos de apoio

Vigente desde: 12/02/2010
1 -Os pedidos de apoio são submetidos em perío-dos definidos, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março.
2 -Os avisos de abertura são aprovados pelo gestor, ouvida a comissão de gestão, e divulgados pela autoridade de gestão, no sítio da Internet do PRODER, www.proder.pt.
3 -A apresentação dos pedidos de apoio efectua-se através do preenchimento e envio de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do PRODER, www.proder.pt, os quais estão sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data do envio como a data de apresentação do pedido de apoio.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/02/2010