Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, na formalização dos pedidos de apoio à «Assistência técnica» para o ano de 2008, o contrato de financiamento é substituído por um termo de aceitação subscrito pelo beneficiário e pelo IFAP, I. P.
Artigo 17.º — Disposição transitória
Vigente desde: 12/02/2010
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Em vigor desde 12/02/2010