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Artigo 4.ºBeneficiários

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/10/2012
Podem beneficiar do apoio previsto no presente Regulamento as seguintes entidades:
a) Autoridade de gestão do PRODER;
b) Organismo pagador, organismo de certificação e entidades com responsabilidades delegadas que intervenham no processo de gestão do PRODER;
c) Organismos de controlo;
d) Serviços e organismos públicos responsáveis pelo apoio administrativo, técnico, logístico e financeiro às entidades previstas nas alíneas anteriores.
e) Serviço ou organismo público responsável por assegurar a preparação da próxima programação relativa ao desenvolvimento rural, no âmbito das intervenções estruturais comunitárias e nacionais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/10/2012

Portaria n.º 326/2012 - 1.ª Série(17/10/2012)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/02/2010 a 16/10/2012

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