Podem beneficiar do apoio previsto no presente Regulamento as seguintes entidades:
a) Autoridade de gestão do PRODER;
b) Organismo pagador, organismo de certificação e entidades com responsabilidades delegadas que intervenham no processo de gestão do PRODER;
c) Organismos de controlo;
d) Serviços e organismos públicos responsáveis pelo apoio administrativo, técnico, logístico e financeiro às entidades previstas nas alíneas anteriores.
e) Serviço ou organismo público responsável por assegurar a preparação da próxima programação relativa ao desenvolvimento rural, no âmbito das intervenções estruturais comunitárias e nacionais.