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Artigo 5.ºOperações elegíveis

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/10/2012
Podem ser elegíveis ao financiamento pela medida «Assistência técnica» do PRODER as seguintes tipologias de operações:
a) Criação e funcionamento de estruturas de apoio técnico e respectivo apoio logístico;
b) Informação, divulgação e publicitação do Programa e seus instrumentos;
c) Verificação e acompanhamento da execução do Programa e dos projectos aprovados;
d) Auditoria e acções de controlo;
e) Desenvolvimento, actualização e manutenção de sistemas de informação, incluindo a aquisição de software e de equipamento informático;
f) Estudos de avaliação, globais ou específicos e outros estudos ou avaliações necessários à boa execução das medidas ou do programa;
g) Acções de recolha e tratamento de informação, estudos, elaboração de relatórios e outras acções indispensáveis aos trabalhos de encerramento das intervenções do QCA III;
h) Outras acções que se revelem indispensáveis para garantir níveis adequados de gestão, acompanhamento e controlo das operações previstas no PRODER.
i) Outras ações que se revelem necessárias à preparação das atividades do próximo período de programação, incluindo a avaliação ex ante.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/10/2012

Portaria n.º 326/2012 - 1.ª Série(17/10/2012)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/02/2010 a 16/10/2012

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