Artigo 6.º
Critérios de elegibilidade das operações
Redação registada como em vigor em 12/02/2010.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As operações que se enquadrem nas tipologias previstas no artigo anterior devem reunir as seguintes condições:
- a)Ter enquadramento na dotação anual afecta à «Assistência técnica»;
- b)Ser adequadas aos objectivos e metas definidos para o PRODER.