1 -Os beneficiários dos apoios previstos no presente regulamento devem cumprir, além das obrigações enunciadas no Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, as seguintes obrigações:
a)Executar as operações nos termos e prazos fixados no contrato de financiamento;
b)Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações;
c)Cumprir o calendário de execução física e financeira da operação, fixada na decisão de aprovação;
d)Comunicar à autoridade de gestão qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à aprovação do projecto;
e)Assegurar a boa prestação de contas e reporte final, nos termos definidos no contrato de financiamento;
f)Publicitar os apoios que lhe forem atribuídos nos termos da legislação comunitária aplicável e das normas técnicas do PRODER.
2 -O incumprimento das obrigações previstas no número anterior determina a suspensão de todos os pagamentos de comparticipação comunitária ao beneficiário no âmbito do PRODER, até à regularização da situação.