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Artigo 10.ºForma, nível e limite dos apoios

Vigente desde: 12/02/2010
1 -Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis.
2 -A taxa máxima de co-financiamento do FEADER para as operações aprovadas é de 75 %.

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Em vigor desde 12/02/2010