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Artigo 18.ºResultado dos exames

Vigente desde: 04/10/1990
1 -Terminados os exames de IHE, a entidade que os efectuou deve elaborar um relatório dos mesmos, bem como uma apreciação final sobre a obtenção vegetal.
2 -Os elementos referidos no número anterior são enviados ao requerente para que este sobre eles se pronuncie no prazo de um mês.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/10/1990