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Artigo 19.ºParecer do conselho técnico

Vigente desde: 04/10/1990
Decorrido o prazo referido no n.º 2 do artigo anterior, é o processo submetido a parecer do conselho técnico do CENARVE.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/10/1990