1 -Os estrangeiros gozam da protecção concedida aos nacionais nos termos determinados por convenções a que Portugal esteja vinculado.
2 -Na falta de convenções internacionais, os estrangeiros gozam da protecção concedida aos nacionais, excepto quando a ordem jurídica do respectivo país, concedendo protecção aos seus nacionais, o não faça em relação aos Portugueses em igualdade de circunstâncias.