Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por:
a) Clone - conjunto de indivíduos obtidos por propagação vegetativa de uma só planta e que possuem um património genético idêntico;
b) Linha - grupo natural ou artificial de reprodução sexuada suficientemente uniforme;
c) Estirpe - a descendência de plantas de uma mesma origem, obtidas por selecção e que possuem numerosas características em comum;
d) Híbrido - planta resultante de cruzamentos espontâneos ou provocados a partir de progenitores com património genético geralmente diferente;
e) Obtenção vegetal - é toda a variedade (cultivar), clone, linha, estirpe ou híbrido que como tal seja reconhecida técnica ou comercialmente.