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Artigo 9.ºPedido de atribuição de direito de obtentor

Vigente desde: 04/10/1990
1 -O pedido de atribuição de direito de obtentor pode ser apresentado pessoalmente no CENARVE ou enviado por carta registada com aviso de recepção.
2 -O pedido, efectuado em impressos próprios fornecidos pelo CENARVE, é redigido em língua portuguesa, devendo os documentos em língua estrangeira a entregar ser acompanhados pela respectiva tradução devidamente autenticada.
3 -A data do pedido é aquela em que o mesmo dê entrada no CENARVE.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/10/1990