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Artigo 5.ºInscrição

Vigente desde: 26/07/1995
1 -As inscrições nas colónias de férias são formalizadas em boletins fornecidos pelos SOFE, no prazo por estes fixado.
2 -Os boletins de inscrição serão acompanhados da seguinte documentação:
a)Fotocópia da cédula pessoal ou bilhete de identidade da criança ou jovem;
b)Documentos comprovativos do rendimento do agregado familiar;
c)Documento comprovativo do encargo mensal com a habitação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/07/1995